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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1060225-46.2024.8.11.0001 Requerente: JOAO SANTANA DA SILVA Requerido: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído a este Gabinete, embora o título executivo judicial tenha sido proferido nos autos da ação de conhecimento, que tramitou perante o Gabinete 1 vinculado a este Núcleo de Justiça Digital. Nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença será processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Diante disso, considerando que o título judicial líquido, certo e exigível, que fundamenta a presente execução, transitou em julgado em 06 de junho de 2025 nos autos do processo, reconheço que o processamento deve ocorrer perante o juízo prolator da decisão. Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Gabinete competente para o processamento do cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação supra. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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