2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060211-28.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON DE MELO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE - SP494915 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: EDSON DE MELO SANTOS DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE - (OAB: SP494915) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287086220 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1060211-28.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON DE MELO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE - SP494915 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO O autor objetiva a concessão de liminar para impor que a ré que que se abstenha de aplicar ao contrato de financiamento imobiliário juros compostos e que seja aplicado o método GAUS com incidência de juros simples sobre o valor financiado. O valor do financiamento é de R$ 182.700,00, com pagamento parcelado em 420 prestações mensais, sendo a taxa de juros pactuada de 8.4175% ao ano. Como se pretende a revisão de critério de cálculo de juros do financiamento contratado, impõe-se intimar o autor para esclarecer o valor dado à causa, considerando-se que a pretensão, ao que parece, objetiva a revisão de cláusula contratual pactuada em contrato de financiamento imobiliário, o que abrange, em tese, o valor financiado. Assim, intime-se a parte autora para esclarecer o valor dado à causa, indicando precisamente o valor que objetiva controverter, sob pena de considerar-se o valor do financiamento como parâmetro para a causa e consequente declínio da competência deste JEF para uma das varas com competência no tema. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília-DF, data da assinatura do documento. Arthur Pinheiro Chaves Juiz Federal 18ª Vara SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF