Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1060161-39.2026.8.13.0024/MG AUTOR: JOAO BATISTA BERTHIER CARNEIRO E ARAUJO ADVOGADO(A): FILIPE MACHADO FRANÇA (OAB BA038439) RÉU: BMG BANCO COMERCIAL S/A ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2021109-91.2026.8.13.0000, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Designo audiência de conciliação virtual (CPC, art. 334) que será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Ficam as partes desde já intimadas de que será disponibilizado no processo o link para viabilizar a participação na audiência virtual, no prazo de 03 (três) dias antes da audiência, sendo que a parte deverá acessar o link informado no dia e hora designados para participar da audiência. Inclua-se a presente intimação na carta de citação. Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334, parte final, CPC/15). A audiência será realizada de forma virtual, por meio da plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, denominada GOOGLE MEET que funciona totalmente por meio eletrônico e a realização dos atos têm regulamentação por meio da Portaria Conjunta nº. 1.025 do TJMG, bem como a Portaria 61, de 31/03/2020, Resolução nº 105, de 06/04/2010 e Resolução nº 314, de 20/04/2020, ambas do CNJ. Todas as informações a respeito dela estão disponível no portal https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/. As partes e advogados das partes deverão instalar o aplicativo GOOGLE MEET no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizem o download e instalação do programa GOOGLE MEET. A audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I). Hipótese em que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II). Desde já ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (CPC, art. 335, caput) terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Caso haja participação do Ministério Público, nas hipóteses do art. 178 do CPC, intime-o para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica. Frisa-se que cada parte deve assumir encargo processual de suas alegações, sendo o ônus da prova fixado para ambos os litigantes, salvo revisão desta decisão no despacho saneador ou se ocorrer a recusa de alguma parte no curso do processo em atender despacho específico do juízo sobre determinado fato, onde a distribuição do ônus processual pode ser revista ou invertida. Agende-se a Secretaria do Juízo a audiência de conciliação, nos termos, fins e forma do novo CPC. Intime-se. Cite-se e cumpra-se. P.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.