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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 T DECISÃO Processo: 1060094-77.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE DE ASSIS SILVA Vistos etc. Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de ALEXANDRE HENRIQUE DE ASSIS SILVA. Compulsando o processo, verifica-se que o campo “Valor da Causa” no sistema PJe foi cadastrado com valor diferente do valor do crédito exequendo indicado na certidão de dívida ativa. Nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, a petição inicial da execução fiscal deve ser instruída com a Certidão de Dívida Ativa, que dela constitui parte integrante. Ademais, conforme dispõe o § 4º do mesmo artigo, o valor da causa corresponde ao da dívida constante da certidão, com os encargos legais. Desse modo, diante das irregularidades constatadas, mostra-se necessária a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino que o Estado de Mato Grosso, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada da Certidão de Dívida Ativa correspondente e se manifeste acerca da irregularidade verificada no cadastro do valor da causa no sistema PJe, indicando o valor correto, a fim de possibilitar a respectiva retificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, o processo deverá ser concluso, na tarefa correspondente, para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema PJe. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito