Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1060074-89.2021.8.26.0576/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargdo: Gp Franchising Ltda - Embargdo: Rt Treinamento Em Desenvolvimento Profissional Ltda – Me - Embargda: Thais Helena Nascimento Silva - Embargte: Roberto Martins Amatuzzi - Vistos etc. São embargos de declaração opostos ao acórdão que não conheceu do recurso de RT Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda Me e Thais Helena Nascimento Silva, e deu parcial provimento ao recurso do embargante Roberto Martins Amatuzzi. Sustentou o embargante, em síntese, que o acórdão recorrido tem omissões e contradições relevantes; que deixou de enfrentar adequadamente os efeitos das sucessões empresariais incontroversas sobre os limites objetivos e subjetivos da fiança por ele prestada, bem como a incidência dos artigos 360 II, 361, 366, 819 e 835 do Código Civil; que não esclareceu por qual fundamento a garantia originalmente prestada alcança obrigações constituídas posteriormente por sociedades sucessoras; que há contradição na manutenção da cláusula penal compensatória, porque o acórdão recorrido reconheceu a notificação contratual como requisito para sua incidência, sem indicar onde foi comprovado o cumprimento dessa exigência; que houve omissão quanto à relação entre a alegada rescisão e as sucessões empresariais reconhecidas no acórdão recorrido; que a impugnação à planilha de débitos não foi genérica, pois questionou especificamente a ausência de documentos e parâmetros necessários à formação do crédito; que o acórdão recorrido também deixou de redistribuir os ônus sucumbenciais apesar do parcial provimento do recurso; que, ainda, foi omisso quanto aos consectários da condenação, especialmente à luz do Tema Repetitivo nº. 1.368 do C. Superior Tribunal de Justiça. Pugnou pelo saneamento dos vícios apontados e prequestionou a matéria. Notícia de realização de acordo (fls. 17/18 e 559/572 dos autos originários). É o relatório. Tendo em vista a composição noticiada pelas partes, reputam-se prejudicados os embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou a apelação, razão pela qual são assim julgados. O acordo, se o caso, será apreciado e homologado na origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Gabrieli Fontana (OAB: 424773/SP) - João Carlos Santos Oliveira (OAB: 28679/BA) - Ricardo Santos de Almeida (OAB: 384332/SP) - Pedro José Lacerda Martins Vianna (OAB: 55579/BA) - 4º andar