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1060043-63.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1060043-63.2026.8.13.0024/MGAUTOR: CLEBER DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLEBER DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG109660) RÉU: CLAUDIA FERNANDES DE SOUZA MALVAR ADVOGADO(A): BRUNA NATALIA TEIXEIRA ORIOL (OAB MG150108) RÉU: BARBARA FERNANDES MALVAR ADVOGADO(A): BRUNA NATALIA TEIXEIRA ORIOL (OAB MG150108) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente CLAUDIA FERNANDES DE SOUZA MALVAR e BARBARA FERNANDES MALVAR a pagarem ao autor CLEBER DE SOUZA OLIVEIRA a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso (23/02/2026) e acrescida de juros de mora também a partir do evento danoso, calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a sistemática estabelecida pela legislação vigente. Fica ressalvado que eventual quantia comprovadamente recebida pelo autor da seguradora em razão do mesmo sinistro deverá ser abatida do montante da condenação, a fim de evitar duplicidade de ressarcimento. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

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