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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1059990-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nunciatella Moretti - Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
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