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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1059987-72.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1027257-08.2022.8.26.0100) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.L. - G.L. - Vistos. Acolho os embargos da autora para o fim exclusivo de corrigir a contradição apontada, porquanto, conforme fundamentação e primeira parte do dispositivo as despesas para aquisição de material escolar não foram inseridas na parcela em pecúnia, constituem despesas extras e, portanto, não podem ser abatidas. No mais, de caráter infringente ambos os embargos, inclusive em relação à parcela de honorários, rejeito-os. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), ISIS LEITE CORREA (OAB 38931/SP), MICHEL CASSOLA (OAB 245060/SP)
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