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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1059984-04.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO SORGE SEBASTIAO PIMENTA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando a ausência de notícia de decisão proferida no agravo de instrumento conferindo efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de Id 2275359143, intimando a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital.
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