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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1059950-89.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio José dos Santos de Santana e outro - Renilda Maria dos Santos e outro - Vistos. Fls. 414/415: Ciência às partes. O vencimento da prenotação não impede que o requerente apresente novamente o mandado judicial ao Oficial de Registro de Imóveis, mediante novo protocolo, com apresentação dos documentos necessários e recolhimento dos emolumentos devidos. A sentença transitada em julgado mantém sua eficácia como título hábil ao registro, independentemente do vencimento da prenotação anterior. Cabe ao requerente, portanto, reapresentar o mandado judicial para registro diretamente perante a Serventia extrajudicial, devidamente instruído com os documentos exigidos, independentemente de nova intimação ou autorização do Juízo. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), RODRIGO FERNANDO BALDASSIN MARQUES (OAB 132754/SP)