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1059936-16.2024.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1059936-16.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SILVIO ROBERTO MACIEL FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO RICARDO MACIEL QUENNEHEM FREIRE - PE29631 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SILVIO ROBERTO MACIEL FREIRE em face da UNIÃO, decorrente do desmembramento do processo nº 0001543-92.1999.4.01.3400, visando ao levantamento de crédito anteriormente reconhecido. No curso do feito, conforme certidão de (ID 2151638128), verificou-se que a requisição nº 699/2009 já havia sido levantada (ID 2151638170). Após solicitação judicial, a Caixa Econômica Federal apresentou documentação bancária (ID 2199998998), indicando o levantamento dos valores em 07/11/2013, com identificação do exequente como beneficiário da operação Intimado, o exequente questionou a correspondência dos documentos bancários com o presente feito (ID 2207792218). Por sua vez, o executado sustentou que os elementos constantes dos comprovantes permitem identificar o processo, os valores, as datas de levantamento e a Vara competente, requerendo a extinção da execução (ID 2252421666). Os documentos juntados são suficientes para demonstrar que o crédito objeto deste cumprimento já foi levantado, não subsistindo obrigação pendente de pagamento. Ante o exposto, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF

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