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1059832-61.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    USUCAPIÃO Nº 1059832-61.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ANA CLAUDIA LEITE MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: ANTONIO CESAR MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: MARIANA TORRES MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: ELIZABETH MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: MARIA DE FATIMA MOREIRA LEOPOLDINO ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: MARIA CLAUDIA TORRES MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: ROMILDA AMARAL MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: GENOVEVA AUXILIADORA MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: GERALDO MAGELA MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: EUGENIO CLAUDIO LEOPOLDINO ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) AUTOR: ZOZIMO HENRIQUE MOREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA FERNANDES CORGOZINHO SOUZA (OAB MG132181) DESPACHO Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber: Certidões de Objeto e Pé dos Autores: Apresentação das Certidões de Inteiro Teor e de Pé referentes aos Embargos de Terceiro nº 1070699-16.2025.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Regional do Barreiro, apontados como positivos nas Certidões do Distribuidor Cível em nome dos requerentes Romilda Amaral Moreira (Evento 61, DOCCOMPROV11) e Zózimo Henrique Moreira (Evento 61, DOCCOMPROV12); Documentação dos Antecessores da Posse (Soma de Posses): Tendo em vista que a pretensão deduzida funda-se na posse exercida inicialmente pelos falecidos pais/avós dos requerentes, deverão ser acostadas aos autos, em relação aos antecessores da posse (Zózimo Moreira dos Santos e Maria Cláudia Moreira): a) Certidões Vintenárias de ações possessórias e petitórias; b) Certidões do Distribuidor Cível de ações em nome de cada um; c) Certidões de Inventários e Partilhas Judiciais e Extrajudiciais (CENSEC) relativas aos de cujus Zózimo Moreira dos Santos, Maria Cláudia Moreira e José Eustáquio Moreira dos Santos; Qualificação da síndica: Apresentar qualificação completa da síndica Rafaela Vasconcelos Barcelos para que seja devidamente citada ou acostar declaração de anuência com firma reconhecida. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sane as irregularidades apontadas, com a juntada dos documentos necessários e a adoção das providências cabíveis ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. À Secretaria do Juízo para que promova as correções cadastrais pertinentes (valor da causa) no Sistema e certifique acerca da regularidade do recolhimento das custas. Havendo necessidade de complementação, intime-se a parte para o pagamento da diferença, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. RL

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