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1059798-42.2024.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1059798-42.2024.8.26.0224/SP AUTOR: PATRICIA LEONEL LAUTON SPINOLA ADVOGADO(A): BIANCA BEZERRA SILVA (OAB SP343674) AUTOR: MARCOS ERLAN LAUTON SPINOLA ADVOGADO(A): BIANCA BEZERRA SILVA (OAB SP343674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. PATRICIA LEONEL LAUTON SPINOLA e Marcos Erlan Lauton Spinola promovem ação de usucapião. Em síntese, os autores afirmam que fariam jus à usucapião do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceria a posse dele, com ânimo de dono. É o relatório. Decido. Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados: Requisito 1. Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel requisitos preenchidos 2. Certidão de nascimento da requerente 3. Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações evento 56 4. Memorial descritivo, com levantamento topográfico evento 56 5. Em nome dos requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis. -Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc. Art.1238 do CC 6. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica Matrícula 47.063 do 2º CRI de Guarulhos 7. Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor 8. Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços Matrícula 47.063 do 2º CRI de Guarulhos Luciolo de França Vasconcelos Zulmira França Vasconcelos 9. Indicação dos confinantes do imóvel usucapiendo de acordo com o que consta da matrícula do imóvel, com os respectivos endereços idem ao item 08 10. Citação, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados; 11. Intimação da Fazenda Pública do Município; do Estado de São Paulo e da União União - evento 96 Municipalidade - evento 99 Estado - evento 100 12. Manifestação do Ministério Público acerca da atuação no feito 13. Advertência referente à citação de réu falecido Na hipótese de réu falecido, o processo tramitará em face do respectivo Espólio. O Espólio será citado na pessoa de seu inventariante, cuja identidade deverá ser demonstrada nos autos (por meio da juntada do termo de inventariante, fornecido pelo Juízo das Varas de Família e Sucessões respectivo). Caso não haja inventariante nomeado, será nomeado administrador provisório, nos termos do art. 613 do CPC, a ser nomeado por este juízo. Será nomeado administrador provisório aquele herdeiro que for localizado. Se vários herdeiros forem localizados, será nomeado aquele que tiver sido o declarante do óbito respectivo. Caso o processo de inventário estiver encerrado, fato este a ser comprovado nos autos, não mais haverá a figura do Espólio. Neste caso, apenas serão citados os sucessores que, conforme o formal de partilha, receberam a titularidade de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo ou sobre os respectivos imóveis confinantes. Em razão de todo o exposto, determino: Cite-se Luciolo e Zulmira na Avenida Piassanguaba, 2512 Planalto Paulista São Paulo/SP CEP 04060-003. Cumpra-se. Int. Int.

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