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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1059778-24.2025.8.11.0001. EXEQUENTE: WILDSON FAGUNDES, MARIA ANTONIA LOPES COELHO EXECUTADO: TURISTAI CLUBE DE FERIAS & RESORTS LTDA Vistos, etc. Processo em etapa de penhora. De início, dou por intimado à executada, em que pese a informação de mudança de endereço do executado no AR devolvido no ID 245346038, porquanto, à luz do quanto dispõe o art. 19, § 2º da lei 9.099/95, é dever da parte manter atualizado eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se como válidas as diligências empreendidas no último endereço informado pela parte (ID 220868668). Desse modo, ante a inércia da parte devedora, converto a penhora em pagamento. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 245849839, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 383,79 (com rendimentos) Parte beneficiária: NEWTON GOMES EVANGELISTA (ID 206020036) Alvará expedido sob o número 20260902160003090108. Cientifique-se a parte credora acerca da confecção do presente expediente, em seguida tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Cuiabá - MT, data e hora registradas no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito