Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1059737-57.2025.8.11.0001. REQUERENTE: WESLLEY THAIDE ARRUDA MAGALHAES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Weslley Thaide Arruda Magalhães em face do Município de Cuiabá, visando à satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial transitado em julgado que condenou o ente público ao pagamento de férias integrais proporcionais acrescidas do terço constitucional sobre 45 (quarenta e cinco) dias, tendo a parte exequente apresentado demonstrativo de débito no montante de R$ 28.613,25 (Num. 238238296). O executado, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Num. 240694429), sustentando a existência de excesso de execução decorrente da indevida cumulação de juros moratórios autônomos com a Taxa SELIC, bem como da inobservância da proporcionalidade dos meses trabalhados nos contratos temporários, pugnando pela homologação do montante apurado pela Contadoria Municipal no valor de R$ 16.811,03 (Num. 240694432 e Num. 240694433). É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. Decido. Cinge-se a controvérsia à adequação dos cálculos apresentados pelas partes aos parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado, no que tange aos consectários legais e à base de cálculo das férias proporcionais. Assiste integral razão ao Município impugnante. Com efeito, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, a atualização monetária e a compensação da mora devem se dar unicamente pela incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente. Por possuir natureza híbrida (abrangendo simultaneamente juros e correção monetária), a incidência autônoma e cumulada de juros de mora de 1% ao mês juntamente com a Taxa SELIC, como operado pela parte exequente na planilha de Num. 238238296, acarreta manifesto bis in idem e viola a diretriz fixada nos Temas 810 e 1170 do STF, Tema 905 do STJ e no ARE 1461319 (STF), no qual restou reafirmada a aplicação da SELIC sem cumulação de juros moratórios adicionais. Ademais, a apuração do Município executado (Num. 240694432 e Num. 240694433) refletiu com exatidão a base de cálculo proporcional de 10/12 avos por ano letivo trabalhado, consonante às fichas financeiras acostadas aos autos (Num. 240694431), incidindo unicamente a Taxa SELIC a contar do vencimento de cada verba devida. Destarte, resta evidenciado o excesso de execução apontado, impondo-se a homologação da conta elaborada pelo Ente Público. Posto isso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Cuiabá e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo ente executado (Num. 240694432 e Num. 240694433), fixando o montante do débito exequendo em R$ 16.811,03. Preclusa esta decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV)/PRECATÓRIO. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, [datação do sistema]. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.