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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1059695-85.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300) ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) ADVOGADO(A): HENRIQUE WILSON SORIANO (OAB SP335632) EXECUTADO: PROMAFLEX INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB SP123734) EXECUTADO: MARCIO DE MELLO VELLETRI ADVOGADO(A): MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB SP123734) INTERESSADO: ROSANA BOCCI VELLETRI ADVOGADO(A): MARCELLO ANTONIO FIORE DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnante não integra a líde, motivo pelo qual deixo de conhecer da manifestação apresentada, eventual impugnação a ser deduzida em sede de embargos de terceiro, via adequada para o fim pretendido. Não obstante, a peticionária, na qualidade de coproprietária de bem indivisível, terá preservado o valor equivalente a sua quota parte sobre o produto arrecadado em eventual alienação judicial do bem, inclusive com preferência concursal no recebimento do seu crédito, nos exatos termos do artigo 843, do CPC. Int.
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