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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1059629-37.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amaronne Empreendimentos Imobiliarios Ltda - José Eduardo Romero Catanharo - - Murilo Augusto Gavioli Fernandes - - Helio Gavioli - - Irani Josefa Gavioli - Vistos. Com razão a parte executada. Em análise do bloqueio SISBAJUD certificado em fls. 206/212, houve bloqueio de valores que ultrapassaram significativamente o valor do débito. Houve penhora e transferência do valor devido, e o remanescente permaneceu bloqueado. Assim, determino à z. Serventia que proceda ao desbloqueio dos valores ainda constritos nas contas dos executados, cumprindo assim a determinação de levantamento de restrições e penhoras em r. Sentença nestes autos. Após, cumpridas as formalidades legais e inexistentes custas remanescentes, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: TATIANA CARINA L GALBIATI E INOCENTE DE OLIVEIRA AGOSTA (OAB 186687/SP), LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
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