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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1059560-54.2017.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Andrello Gonçalves Pereira de Melo - Jose Batista de Souza Filho - Fls. 459/461: Quanto ao pedido de expedição de alvará para autorizar a inventariante a exercer atos de administração da empresa de titularidade do de cujus e da viúva meeira, tendo em vista que a viúva meeira, única outra sócia da referida pessoa jurídica, encontra-se sob curatela e à vista do parecer ministerial de fls. 515, que reputou de competência absoluta do Juízo da curatela a apreciação de atos de administração de bens da curatelada, reconheço a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido de alvará. Fls. 521/532: Remetam-se os autos ao Partidor Judicial. Fls. 539/546: Ciência à herdeira F.A.G.B.D.. Aguarde-se a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos pelo Juízo da 13ª Vara Cível, a quem cabe oficiar a este Juízo para que a medida recaia sobre os bens ou valores que vierem a caber à herdeira na partilha. - ADV: ROBERTO MONTANARI CUSTÓDIO (OAB 434116/SP), ROBERTO MONTANARI CUSTÓDIO (OAB 434116/SP), VAGNER CLEMENTE DA SILVA (OAB 388237/SP), BRUNO FELIPE ZARAMELLO DE SOUZA (OAB 352719/SP), ROBERTO MONTANARI CUSTÓDIO (OAB 434116/SP)