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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1059544-22.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.T. - D.T.S. - Vistos. Fls. 446/447: ausente qualquer pedido de complementação às diligências relacionadas à pesquisa Sisbajud, conforme determinado, declaro encerrada a instrução. Ressalte-se que não houve reabertura de prazo para especificação de provas, há muito esgotado (fls. 240), conforme pretendeu o requerente. Ainda que assim não fosse, tratando-se de ação de alimentos a condição financeira do alimentante tende a ser demonstrada exclusivamente de forma documental, de forma que resta indeferida a prova testemunhal ou depoimento das partes. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), MÁRIO ANDRÉ IZEPPE FILHO (OAB 481473/SP), NICHOLAS REIMER BRADFIELD (OAB 384601/SP)
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