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1059497-21.2020.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 32ª Vara Cível

    Processo 1059497-21.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Restaurante Naomi Kenzo Ltda Me - - Viviane Naomi Kohatsu - - Kohatsu Administracao e outros - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Restaurante Japones Jankenpo Eireli, Fábio Shiguemassa Kohatsu, Akemi Abe Kohatsu e Restaurante Naomi Kenzo Ltda Me, até o limite do débito R$ 1.163.901,16, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 32ª Vara Cível

    Processo 1059497-21.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Restaurante Naomi Kenzo Ltda Me - - Viviane Naomi Kohatsu - - Kohatsu Administracao e outros - Certifico e dou fé que foi dada ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, conforme extrato retro. O valor bloqueado permanecerá retido, aguardando posterior determinação quanto à sua transferência ou desbloqueio. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio ou, alternativamente, informar ser beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP)

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