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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Processo 1059464-02.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Frederico Luiz Bobbio Lima - Petrogoias Distribuidora de Petróleo Ltda. - - Spe Combus Ltda - - PG PARTICIPACOES SA - Banco do Brasil S/A - Tdc Distribuidora de Combustíveis S/A - Vistos. 1. Fls. 4345/4350: A empresa TDC afirmou "organizar o funcionamento da instalação compartilhada e centralizar determinadas responsabilidades perante a Agência Reguladora" e ter assumido obrigações relacionadas ao funcionamento da infraestrutura compartilhada e observância das exigências aplicáveis (fls. 4089). Entretanto, sem identificação precisa das responsabilidades centralizadas perante a ANP, e sem indicação de quais exigências são cumpridas e como se dá esse cumprimento, não se pode concluir que a TDC possui os relatórios de movimentação de entrada e saída de combustíveis da PETROGOIÁS. Para que o juízo exerça a faculdade prevista no artigo 772, inciso III, do CPC, é preciso estar convencido de que o terceiro possui a documentação que lhe será exigida, o que não ocorre in casu. Por sua vez, é até possível que a TDC possua "comunicações, ofícios, notificações e demais correspondências trocadas com a ANP" referentes à PETROGOIÁS, no entanto o exequente não esclarece que documentos seriam estes e qual sua relevância para a execução, tratando-se, da maneira como formulado, de pedido extremamente genérico cujo eventual cumprimento causaria significativo tumulto processual, pois abriria espaço para a juntada de inúmeros documentos irrelevantes ao deslinde do feito, dificultando a leitura dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de fls. 4345/4350. 2. Fls. 4351/4356: se o exequente pretende a realização de duas diligências (CCS-Bacen e Sisbajud) atingindo três CNPJs distintos, é necessário o recolhimento de despesas na monta de 6 UFESPs, uma vez que a cobrança se dá por ato e por pessoa, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023. Às fls. 4339/4340, foi juntada apenas a guia de recolhimento, atinente a 4 UFESPs, não tendo sido juntado o respectivo comprovante de pagamento. Posto isso, providencie o exequente, no prazo de 5 dias: a juntada do comprovante de pagamento e recolhimento complementar no valor de 2 UFESPs; ou o recolhimento integral do valor de 6 UFESPs, em favor do FEDT (Código 434-1). 3. Fls. 4357 e documento sigiloso: Esclareçam os patronos do exequente a apresentação de petição em nome da executada. Intime-se. - ADV: DANIELE NASCIMENTO ALVES (OAB 56591/GO), CARLOS GERMANO DA S. FERREIRA JUNIOR (OAB 21351/PE), MARCO ANTÔNIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 17468/GO), MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB 9440/ES), HENRIQUE ZUMAK MOREIRA (OAB 22177/ES), MARCO ANTONIO VIANA VIEIRA (OAB 45920/GO), MARCO ANTONIO VIANA VIEIRA (OAB 45920/GO), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), ANTONIO CARLOS GIMENEZ GARCIA (OAB 250727/SP), ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS (OAB 6893/MA), MARCO ANTONIO GAMA BARRETO (OAB 9440/ES), DANIELE NASCIMENTO ALVES (OAB 56591/GO), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)