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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1059441-10.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS DOS SANTOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA PAES BURGER - BA87049 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CARLOS DOS SANTOS JUNIOR CAMILA PAES BURGER - (OAB: BA87049) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286492304 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1059441-10.2026.4.01.3300 AUTOR: CARLOS DOS SANTOS JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (PARTE AUTORA APRESENTAR DOCUMENTOS E CITAÇÃO SEM LAUDO) Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, bem assim na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 001 de 21 de agosto de 2026: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do parágrafo único do art. 321 do CPC, emendar a inicial, apresentando o(s) documento(s) abaixo enumerado(s): - Comprovante de residência em nome da própria parte autora, emitido há no máximo um mês antes do ajuizamento da demanda, sendo aceitas as opções que seguem: a) fatura de consumo emitido por concessionária de serviço público (conta água, energia elétrica ou telefonia); b) extrato do CadÚnico alusivo ao grupo familiar da parte autora, que deverá ser obtido exclusivamente por meio do portal https://cadunico.dataprev.gov.br/, não sendo admitida mera autodeclaração não constante na base de dados do referido portal, ainda que preenchida e assinada pela parte autora; c) dados cadastrais do CNIS, em nome da parte autora (que podem ser obtidos na página https://meu.inss.gov.br/); d) declaração de Imposto de Renda da parte autora, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, correspondente ao exercício imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda ou ao exercício do ano do ajuizamento (que pode ser gerada no Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda). Alternativamente, nas hipóteses das alíneas “a” e “d” acima, poderá ser aceito comprovante de residência em nome de pessoa comprovadamente integrante do grupo familiar da parte autora, hipótese na qual será obrigatória a apresentação do extrato de CadUnico. - Documentação comprobatória de que a parte autora buscou solucionar extrajudicialmente a controvérsia (“dever de mitigação de prejuízos”), conforme item 10, do Anexo B, da Recomendação nº 159/2024, do CNJ - incluindo a íntegra de sua reclamação apresentada, bem assim a íntegra da resposta da instituição financeira ou a comprovação do decurso do prazo de 30 dias sem manifestação - mediante acionamento prévio, alternativamente: a) a canais de atendimento ao consumidor ou ouvidora mantidos pela instituição financeira (neste caso, deverá informar o número do protocolo e, caso tenha sido feita por mensagem eletrônica, apresentar a comprovação de recebimento pela instituição destinatária); b) ao PROCON de seu domicílio; c) ao Portal Consumidor.gov.br; d) via notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. - Procuração assinada eletronicamente pela parte autora, apenas pelo assinador da plataforma Gov.br, ou na forma do art. 425,VI, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora de que, não sanada(s) a(s) irregularidade(s), os autos serão conclusos para sentença (artigo 485, I, do CPC). Cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias, oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito. Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial: [1] cópia(s) do(s) contrato(s) objeto da ação, bem assim dos documentos apresentados quando da contração; [2] cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito do(s) valor(es) contratados(s); [3] planilha(s) de evolução da(s) dívida(s) concernente(s) ao(s) contrato(s), bem assim de valores descontados/pagos pela parte autora a tal título; [4] cópias de apurações internas/administrativas realizadas e [5] demais documentos necessários ao deslinde da causa. Salvador-Ba, 10 de setembro de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA