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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1059406-96.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Lourival Godinho - Vistos.Certifique a serventia se há penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos. Em caso negativo, libere-se o depósito e providencie-se o processamento do MLE.Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não há Penhora nos autos. Certifico ainda, que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, tendo sido encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias. Nada Mais. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Eu, ___, ALINE FILIPE GOMES, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
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