Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1059393-40.2023.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Normeide dos Santos Martins - Jefferson Brito de Souza - - Anderson Brito de Souza e outro - Vistos. Quanto ao imóvel indicado nas primeiras declarações, os herdeiros requerem sua alienação e o arbitramento de aluguéis compensatórios em razão da utilização exclusiva pela inventariante, enquanto esta se opõe aos pedidos e invoca direito real de habitação. Contudo, o feito ainda se encontra em fase inicial de regularização documental, não tendo sido juntada sequer a certidão de óbito do autor da herança, tampouco documento apto a comprovar a titularidade do imóvel ou a existência de direitos do falecido sobre o bem que justifiquem sua inclusão no acervo hereditário. Assim, antes da apreciação dos pedidos relativos ao imóvel, providencie a inventariante, no prazo de 20 dias, a juntada de certidão de matrícula atualizada e, caso o falecido não figure como proprietário, do respectivo título de direitos sobre o bem. Quanto ao veículo, os herdeiros requerem às fls. 186/187 sua alienação, com avaliação atualizada e abatimento, do produto da venda, das dívidas e despesas efetivamente comprovadas pela inventariante. Tratando-se de pedido formulado após a última manifestação da inventariante, manifeste-se esta especificamente a respeito, no mesmo prazo, esclarecendo, ainda, a correta identificação do veículo integrante do acervo, diante da divergência entre o ONIX PLUS TURBO LT 1.0 AUTO - 116CV FLEX 2022, indicado inicialmente, e o FIAT CRONOS 1.3 FLEX 2023, posteriormente relacionado às fls. 45/49. Deverá, ainda, apresentar demonstrativo atualizado das despesas relativas ao veículo cujo ressarcimento pretende, acompanhado dos respectivos comprovantes. Providencie, ainda, a inventariante, no mesmo prazo: a) certidão de óbito do autor da herança; b) CND Federal, CND Estadual e certidão negativa de testamento - CENSEC, em nome do autor da herança; c) certidão de óbito do herdeiro pré-morto Everton; d) Certidão de nascimento/casamento de Letícia, Anderson e Jefferson; e) certidão de matrícula atualizada do imóvel situado na Rua Treze, nº 147, Parque Cumbica, Guarulhos/SP e, caso o falecido não figure como proprietário registral, título aquisitivo de direitos sobre o bem, bem como respectiva certidão negativa de débitos municipais do imóvel; f) documento atualizado do veículo integrante do acervo, apto a comprovar sua correta identificação e titularidade, esclarecendo a divergência existente nos autos entre o ONIX PLUS TURBO LT 1.0 AUTO - 116CV FLEX 2022 e o FIAT CRONOS 1.3 FLEX 2023; g) contrato de financiamento do veículo e demonstrativo atualizado do respectivo saldo devedor; h) demonstrativo atualizado e discriminado das despesas relativas ao veículo cujo ressarcimento pretende, acompanhado dos respectivos comprovantes. Intime-se. - ADV: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), ELAINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 251020/SP), ELAINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 251020/SP), ELAINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 251020/SP), SERGIO CARLOS MASÇON JUNIOR (OAB 429494/SP)