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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1059336-56.2022.8.26.0224/SP
AUTOR: ISMAEL SANTOS CATAO
ADVOGADO(A): DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB SP096722)
AUTOR: NANCI ARAGAO RAPUCCI CATAO
ADVOGADO(A): DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB SP096722)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos..
ISMAEL SANTOS CATAO promove ação de usucapião.
Em síntese, o autor afirma que faria jus à usucapião do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceria a posse dele, com ânimo de dono.
É o relatório.
Decido.
Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados:
Requisito
1.
Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel
requisitos preenchidos
2.
Certidão de nascimento da requerente
3.
Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações
evento 149
4.
Memorial descritivo, com levantamento topográfico
evento 149
5.
Em nome dos requerentes:
-Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis.
-Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc.
evento 166
6.
Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica
Não há registro - vide evento 149
7.
Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor
8.
Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços
Não há registro -vide evento 149
9.
Indicação dos confinantes do imóvel usucapiendo de acordo com o que consta da matrícula do imóvel, com os respectivos endereços
1) Matrícula nº 24.793 – 1º CRI de Guarulhos
A) Rosana Alonso Cordeiro
B) Davinson Sant'Anna
2) Matrícula nº 50.020 – 1º CRI de Guarulhos
A) José Ullysses de Andrade Silva
B) Marilene Capuano Andrade Silva
C) Ondina Andrade Silva
D) Silvio Andrade Silva Júnior
E) Neusa Maria Rodrigues Andrade
3) Matrícula nº 66.544 – 1º CRI de Guarulhos
A) João Francisco Montanari Dal Prá
B) José Roberto Ballerini Borsoi
4) Matrícula nº 135.154 – 1º CRI de Guarulhos
A) Geraldo Chibotti Neto
B) Leda Naves Pedrosa
10.
Citação, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados;
11.
Intimação da Fazenda Pública do Município; do Estado de São Paulo e da União
Municipalidade - evento 167
Estado - evento 176 - sem interesse
União - evento 169
12.
Manifestação do Ministério Público acerca da atuação no feito
13.
Advertência referente à citação de réu falecido
Na hipótese de réu falecido, o processo tramitará em face do respectivo Espólio.
O Espólio será citado na pessoa de seu inventariante, cuja identidade deverá ser demonstrada nos autos (por meio da juntada do termo de inventariante, fornecido pelo Juízo das Varas de Família e Sucessões respectivo).
Caso não haja inventariante nomeado, será nomeado administrador provisório, nos termos do art. 613 do CPC, a ser nomeado por este juízo. Será nomeado administrador provisório aquele herdeiro que for localizado. Se vários herdeiros forem localizados, será nomeado aquele que tiver sido o declarante do óbito respectivo.
Caso o processo de inventário estiver encerrado, fato este a ser comprovado nos autos, não mais haverá a figura do Espólio. Neste caso, apenas serão citados os sucessores que, conforme o formal de partilha, receberam a titularidade de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo ou sobre os respectivos imóveis confinantes.
Em razão de todo o exposto, determino:
No polo passivo deverá constar apenas as pessoas descritas no item 09 do quadro sinótico. Providencie a serventia, caso a providência ainda não tenha sido tomada.
Defiro as pesquisas de endereço em nome de José Ulisses, Ondina e Marilene. Providencie a serventia.
Evento 166: Cite-se Davinson, Rosana, José Roberto, Silvio, Neusa, Geraldo e Leda nos endereços lá indicados evento 166, DOC3
Cumpra-se.
Int.