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1059250-30.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 T DECISÃO Processo: 1059250-30.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MANUEL TIBURCIO LIBORIO Vistos etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO. Em análise da petição inicial e do cadastro processual, constata-se a existência de irregularidade que impede, por ora, o regular processamento do processo. Verifica-se que o campo "Valor da Causa" no sistema PJe foi cadastrado com valor zerado, em desconformidade com o valor do crédito exequendo constante das Certidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial. Na execução fiscal, o valor da causa deve corresponder ao montante total do crédito exequendo constante das Certidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial, razão pela qual a inconsistência verificada deve ser sanada, nos termos dos arts. 291, 292 e 321 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente à Lei n. 6.830/1980. Ante o exposto, determino que o Estado de Mato Grosso se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da necessária retificação do valor da causa no sistema PJe, para que corresponda ao valor total constante das Certidões de Dívida Ativa que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

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