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1059245-57.2023.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1059245-57.2023.8.26.0053/06 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sarah Jorge de Araujo - Vistos. Foram juntados documentos (procurações) referentes a credores de outros precatórios, o que impede o prosseguimento da requisição neste incidente, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, § 1º: "Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem." Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá ser realizado novo peticionamento eletrônico, juntando apenas as peças relativas à parte credora do respectivo precatório (e do de cujus, em caso de herdeiros habilitados), conforme art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1059245-57.2023.8.26.0053/07 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia Barreto da Silva Ortiz - Vistos. Foram juntados documentos (procurações) referentes a credores de outros precatórios, o que impede o prosseguimento da requisição neste incidente, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 6º, § 1º: "Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem." Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá ser realizado novo peticionamento eletrônico, juntando apenas as peças relativas à parte credora do respectivo precatório (e do de cujus, em caso de herdeiros habilitados), conforme art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)

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