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TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1059215-05.2026.4.01.3300 AUTOR: ROBERTO TRINDADE DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que esta causa reitera pedido deduzido nos autos de processo extinto sem julgamento do mérito pelo Juízo da Vara Federal indicada na certidão retro, declino da competência para apreciá-la, em favor do aludido Juízo, com fulcro no artigo 286, inciso II do Código de Processo Civil/2015. Intime-se. Remetam-se, com baixa. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
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