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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1059208-83.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a pesquisa de endereços da parte Ré, através do(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud, Infojud (INSERIR QUAIS PESQUISAS REALIZAR). 2 - Para tanto, providencie a parte requerente, em 15 dias, o recolhimento das despesas do serviço de obtenção de informações via eproc (Prov. CSM n.º 2684/2023). A guia deve ser emitida conforme orientação no Infoeproc nº 169. 3 - Juntadas as custas, sem a necessidade de nova conclusão, providencie a z.Serventia as pesquisas. 4 - Com o resultado, dê-se ciência ao interessado para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias e, somente após, tornem os autos conclusos. Fica desde logo deferida a citação em endereços ainda não diligenciados, desde que acompanhada da respectiva taxa judiciária, o que é dispensado apenas se beneficiário de justiça gratuita o requerente. Ressalto que, em caso de pedido para citação em novo endereço, "é dever do advogado, ao solicitar a realização de novas diligências nos endereços encontrados pelas pesquisas, cadastrar previamente esses mesmos endereços para a respectiva parte, utilizando o botão “Incluir Endereço”." ( Infoeproc nº 169 ) O procedimento para a inclusão de novos endereços pelo advogado da parte está detalhado no Infoeproc nº 69, de forma que a z.Serventia e o gabinete não realizarão tais atos e a inobservância de tal dever ou o cadastro incorreto de endereços acarretará erros no andamento processual e, consequentemente, uma maior lentidão na marcha processual. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito
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