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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO: 1059132-32.2025.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: R R RODRIGUES CAMPOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA SENTENÇA A parte exequente ajuizou a presente ação, mas, depois, ela própria requereu a extinção do feito, alegando litispendência com outros autos conforme petição retro. É o relatório. Decido. Preliminarmente, a reprodução de mesmo pedido em ação judicial a envolver também mesmas partes e causa de pedir traduz litispendência condutora da extinção processual sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. No caso dos autos, de fato, o processo indicado na petição retro da exequente é idêntico a este feito, envolvendo as mesmas partes e a cobrança da(s) mesma(s) dívida(s). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 485, V, do CPC. Sem custas na forma do art. 39 da LEF e sem honorários advocatícios sucumbenciais. DETERMINO À SECRETARIA: Adoção, com a máxima brevidade e pelo meio mais célere, de todas as providências necessárias para levantamento de constrições eventualmente pendentes nos autos, a envolver desbloqueios, devoluções de bens penhorados, comunicações de desconstituição de penhora e demais atos que se façam necessários nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD etc.), órgãos e entidades competentes (DETRAN, Cartórios, CEMAN, entre outros), certificando-se nos autos o cumprimento de cada diligência INTIME-SE a parte exequente; Sobrevindo o trânsito em julgado desta sentença e nada mais sendo questionado, arquivem-se os autos com baixa. Manaus, data da assinatura digital. Juiz Federal Assinatura eletrônica