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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1059000-94.2026.8.11.0041. AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: WILLIAN CELESTINO DA MOTA Vistos etc. Não havendo previsão legal, indefiro o pedido de segredo de justiça postulado na exordial, devendo tal anotação ser retirada dos autos. Considerando que a certidão de Id. 247606418 informa que as custas judiciais não foram recolhidas, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), juntando não apenas o comprovante de pagamento, mas também a guia correspondente, para fins de verificação. Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique o necessário e retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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