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1058942-13.2023.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão

    Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1058942-13.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RICARDO TOLEDO PIZA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por ANTONIO RICARDO TOLEDO PIZA em face da UNIÃO, visando a implementação da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), bem como o recebimento das parcelas atrasadas. Na sentença, o pedido inicial foi julgado procedente para condenar a executada a pagar a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST) com o ponto calculado com base no dobro do ponto previsto em lei para os médicos submetidos à jornada de vinte horas semanais na mesma classe e padrão na qual a parte autora aposentou (ID 2167196620), comando mantido integralmente em sede recursal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 2254048900). A parte exequente requer: a) a intimação da União para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação em folha de pagamento do valor recalculado da gratificação; b) a juntada das fichas financeiras de 2018 a 2026 e das tabelas da referida gratificação; c) a apresentação dos critérios de cálculo e parâmetros de médico paradigma; d) a apresentação de planilha contendo o cálculo das diferenças vencidas desde 14/11/2018 até a efetiva implantação da vantagem (ID 2259705536). A execução em face da Fazenda Pública que envolva pretensão dúplice (obrigação de fazer consistente na implantação/revisão em folha de pagamento e obrigação de pagar referente às parcelas vencidas pretéritas) comporta processamento específico para cada vertente, uma vez que a obrigação de fazer tem reflexo na conta de liquidação. Ante o exposto, intime-se a UNIÃO para que, no prazo de 30 dias, CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, promovendo a correta incorporação na folha de proventos do exequente ANTONIO RICARDO TOLEDO PIZA da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), calculando o valor do ponto correspondente ao dobro do ponto fixado em lei para os médicos submetidos à jornada de 20 horas semanais posicionados na classe e padrão na qual o autor se aposentou, nos termos do título executivo judicial transitado em julgado (art. 536 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, JUNTE AOS AUTOS as fichas financeiras da parte exequente relativas ao período de novembro de 2018 até a competência da efetiva implantação em folha, bem como os respectivos critérios e tabelas da GDM-PST aplicados (art. 524, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil), facultando-se à União a apresentação de planilha com o cálculo dos valores atrasados que entender devidos. Com a juntada dos documentos e comprovada a implantação em folha, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer e apresente o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, ou concorde com os cálculos eventualmente acostados pela executada. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.

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