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1058899-57.2026.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

    Visto. Nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte autora para o parcelamento do pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária em 6 (seis) parcelas. As parcelas deverão ser recolhidas mediante a emissão de guia, com a respectiva comprovação nos autos, ciente que o inadimplemento de quaisquer das parcelas poderá importar no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290, do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote as providências necessárias junto ao Departamento de Controle e Arrecadação para efetuar o cadastramento do parcelamento, observando os termos estabelecidos nesta decisão. A primeira parcela deverá ser paga no mesmo prazo. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes ao pagamento inicial. Decorrido o prazo acima mencionado, certifique-se nos autos o pagamento da primeira parcela e, em seguida, remetam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    Visto. Nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte autora para o parcelamento do pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária em 6 (seis) parcelas. As parcelas deverão ser recolhidas mediante a emissão de guia, com a respectiva comprovação nos autos, ciente que o inadimplemento de quaisquer das parcelas poderá importar no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290, do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote as providências necessárias junto ao Departamento de Controle e Arrecadação para efetuar o cadastramento do parcelamento, observando os termos estabelecidos nesta decisão. A primeira parcela deverá ser paga no mesmo prazo. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes ao pagamento inicial. Decorrido o prazo acima mencionado, certifique-se nos autos o pagamento da primeira parcela e, em seguida, remetam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito

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