Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Visto. Nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte autora para o parcelamento do pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária em 6 (seis) parcelas. As parcelas deverão ser recolhidas mediante a emissão de guia, com a respectiva comprovação nos autos, ciente que o inadimplemento de quaisquer das parcelas poderá importar no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290, do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote as providências necessárias junto ao Departamento de Controle e Arrecadação para efetuar o cadastramento do parcelamento, observando os termos estabelecidos nesta decisão. A primeira parcela deverá ser paga no mesmo prazo. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes ao pagamento inicial. Decorrido o prazo acima mencionado, certifique-se nos autos o pagamento da primeira parcela e, em seguida, remetam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
Visto. Nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pedido formulado pela parte autora para o parcelamento do pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária em 6 (seis) parcelas. As parcelas deverão ser recolhidas mediante a emissão de guia, com a respectiva comprovação nos autos, ciente que o inadimplemento de quaisquer das parcelas poderá importar no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290, do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote as providências necessárias junto ao Departamento de Controle e Arrecadação para efetuar o cadastramento do parcelamento, observando os termos estabelecidos nesta decisão. A primeira parcela deverá ser paga no mesmo prazo. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes ao pagamento inicial. Decorrido o prazo acima mencionado, certifique-se nos autos o pagamento da primeira parcela e, em seguida, remetam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.