2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1058896-59.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB SP290051) ADVOGADO(A): VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB SP298569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 300.1 - Anoto que o sistema eproc é integrado com a Receita Federal, de modo que, com o advento da migração dos autos, constou que o CPF da executada está cancelado por óbito. Sem embargo, em consulta ao sítio da Receita Federal, verifico que a executada é pessoa falecida desde 2021 - vide ev. 302.1. Assim, ante notícia de falecimento da executada MARIA SALOME MANZELA DOS SANTOS, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, inciso I e § 1º, Código de Processo Civil, com vistas a regularização do polo passivo, habilitando-se o espólio do de cujus, representado pelo inventariante, caso exista inventário em andamento, ou os herdeiros do falecido, caso não tenha sido aberto inventário ou tenha se encerrado, ratificando-se todos os atos processuais ocorridos após o óbito, vez que não se vislumbra nenhum prejuízo ao(s) herdeiro(s) do falecido ou à parte contrária. Para retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário em aberto em nome da parte falecida ou, acaso já finalizada a partilha, indique herdeiros ou sucessores. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.