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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
Processo 1058879-92.2024.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karla de Oliveira Barbaro - Autos nº 2024/002636. Vistos. 1-Anote-se a ausência de interesse no feito por parte da Fazenda Pública Municipal (fls. 69). Desabilite-se. 2-Aguarde-se oportuna manifestação da Fazenda Pública Federal, nos termos em que requerido (fls. 67/68). 3-À Serventia, para que certifique eventual inércia por parte da Fazenda Pública Estadual, regularmente intimada por meio eletrônico (fls. 64). Se o caso, renove-se, por mais uma oportunidade, a sua intimação. 4-No mais, cumpra-se a decisão de fls. 60, item "3", oficiando-se ao cartório de registro de imóveis. Int. Campinas, 03 de setembro de 2026. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
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