Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1058878-32.2023.8.26.0506/SPAUTOR: PABLYNE ESTEFANY MIGUEL ARAUJO
ADVOGADO(A): FILIPE TONELLI (OAB SP310161)
RÉU: SANTA IRIA LOTEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
RÉU: CASASMAIS SANTA IRIA INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
SENTENÇA
Evento 95: Reputa-se satisfeita a obrigação nestes autos e, por consequência, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Considerando a condenação imposta pela r. sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais),no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Oportunamente, arquive-se o presente feito. P.I.