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1058876-28.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1058876-28.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THARIK UCHOA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: THARIK UCHOA LUZ - GO50819 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO De início, verifica-se tratar-se de repetição de demanda anteriormente ajuizada perante o Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO, nos autos de n. 1015802-55.2025.4.01.3500, em que foi proferida sentença terminativa sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual da parte autora. Dessa forma, evidenciada a reiteração de pedidos, a presente ação deve ser redistribuída, por dependência, ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO, conforme preceitua o art. 286, II, do CPC, verbis: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)” Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO, por dependência à demanda de nº 1015802-55.2025.4.01.3500, com fulcro no art. 286, II, do CPC. Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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