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1058833-98.2023.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1058833-98.2023.8.26.0224/SP APELANTE: LRPO ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN LOPES DE LIMA (OAB SP365285) ADVOGADO(A): JOSE LOPES DE LIMA (OAB SP063335) APELADO: LUIZ ROBERTO JANUARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO DA CRUZ SOUSA (OAB SP294781) Magistrado: MIGUEL PETRONI NETO Gab. 03 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1:- Nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, traga a empresa apelante os seguintes documentos comprobatórios de sua alegação de hipossuficiência econômico-financeira: a) cópia dos balanços patrimoniais e de resultado econômico, devidamente aprovados, dos três últimos exercícios, b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato, bem como os extratos dos últimos três meses das contas que possui em todas as instituições financeiras listadas pelo sistema Registrato, indicando a totalidade de suas movimentações financeiras, ou comprovante idôneo emitido pela respectiva instituição financeira atestando que a conta foi encerrada, com a indicação da data de encerramento. Desde já, fica registrada a decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em precedente qualificado, Tema 1424: “A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento”. 2:- Para tanto, concede-se o prazo improrrogável de um decêndio, sob pena de indeferimento da concessão do benefício da gratuidade judiciária caso não apresentado quaisquer dos documentos determinados. 3:- Intimem-se.

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