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TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
Visto. Recebo a emenda de id. 247877769. Diante do Ofício Circular nº 08/2024/NUPEMEC-PRES, remetam-se os autos à CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. Designada a data e com o retorno dos autos, deverá a Sra. Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos, em seguida intimar as partes, com a respectiva informação, para que elas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato, a qual poderá ser acessada, inclusive, pelo smartphone. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, em observância ao disposto no art. 334, § 3º, do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, se for o caso, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). Com relação ao pedido de tutela de urgência, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça ou custas equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, o pagamento da diligência, expeça-se o necessário para cumprimento pelo plantão. Decorrido o prazo supracitado, certifique-se e volte-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo Judicial Eletrônico nº. 1058825-03.2026.8.11.0041 POLO ATIVO: AUTOR: MARILCE DA COSTA MARQUES VUOLO, RUBENS VUOLO JUNIOR, SIMONE RODRIGUES DE ARAUJO VUOLO POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDIFICIO CONSTANCE Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. Assinatura digital
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