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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 1058818-25.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Silmara Carla da Silva - Fls. 271/277: conheço dos embargos porque tempestivos e os rejeito porque na decisão guerreada não se verificaram omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes do art. 1022, do Código de Processo Civil, uma vez que a resolução contratual constitui efeito da sentença embargada. Na verdade, como se percebe, pretende a parte embargante, pela via oblíqua dos presentes embargos de declaração, rediscutir a questão apresentada. Mas para tal fim não se destinam os embargos de declaração, devendo ela, se pretender a modificação do julgado, valer-se das vias adequadas. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)