2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1058736-73.2026.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: UELTON SA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo 15 dias, sob pena de extinção: Providencie a juntada de procuração a rogo de acordo com as formalidades legais, esclarecendo a relação entre o outorgante e a pessoa que assina a rogo. Providencie a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. O(a) autor(a) tem registro de vínculos urbanos com duração de 120 dias ou mais, o último com saída em 04/03/2013. Logo, providencie a juntada de início de prova material posterior à data de saída do último vínculo urbano, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (STJ, Tema Repetitivo 629, 2015). Cumprida(s) a(s) diligência(s), encaminhem-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica, após, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.