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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. gr.F Processo: 1058725-48.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: IVONE ANTONIA BARBOZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Ao analisar o processo, verifica-se que o comprovante de endereço da parte reclamante está totalmente ilegível, documento indispensável à propositura da demanda. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil e em atenção ao princípio da economia processual, oportunizo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: 1. Comprovante de endereço atualizado e legível. Advirto que o descumprimento da presente determinação acarretará a extinção do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se conclusos na pasta “decisão inicial”. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito