Publicações do processo

Processo 1058634-58.2024.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1058634-58.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS CONCEICAO SANTANA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARLOS CONCEIÇÃO SANTANA contra a UNIÃO. O exequente apresentou demonstrativo atualizado até dezembro de 2025 no valor total de R$ 322.552,91, sendo R$ 293.229,92 de crédito principal e R$ 29.322,99 de honorários sucumbenciais. A União impugnou o cumprimento, arguindo litispendência ou coisa julgada e sustentando, quanto ao excesso, que nada seria devido em razão do recebimento de remuneração pelo exequente enquanto permaneceu em atividade. Subsidiariamente, apontou excesso de R$ 14.515,47, relacionado às competências de junho e novembro de 2025. Ao responder, o exequente reconheceu inexatidão no valor nominal de R$ 14.869,96 lançado em junho de 2025, sem apresentar conta substitutiva. Defendeu que o lançamento de R$ 8.807,14 em novembro de 2025 corresponde à gratificação natalina proporcional. O valor efetivamente devido não pode ser definido com segurança a partir dos demonstrativos disponíveis. A apuração técnica é indispensável para que a impugnação seja resolvida de uma só vez, com simultânea fixação e homologação do crédito, evitando-se o fracionamento da decisão. Remetam-se os autos à SECAJ para elaboração de informação e demonstrativos atualizados, com observância do título executivo e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo: apurar as parcelas de aposentadoria especial com proventos integrais e paridade no período de 08/11/2023 a 21/10/2025, discriminadas por competência, corrigindo especificamente o valor de junho de 2025; identificar a natureza da parcela de R$ 8.807,14 lançada em novembro de 2025, informando se corresponde à gratificação natalina do período executado e indicando sua proporcionalidade e base remuneratória; apresentar demonstrativo sem dedução da remuneração recebida pelo exequente enquanto permaneceu em atividade e demonstrativo alternativo com a discriminação, por competência, desses pagamentos e do resultado de seu eventual abatimento, sem que a determinação importe antecipação do julgamento; apurar separadamente o principal, a atualização pela taxa Selic e os honorários sucumbenciais, ajustando-os ao resultado de cada demonstrativo; indicar, em campos próprios, o número de meses para fins de rendimentos recebidos acumuladamente, o PSS eventualmente incidente e o destaque contratual de 20%, sem dedução antecipada do PSS do valor total da requisição; e apresentar quadro comparativo entre a conta do exequente, o excesso subsidiário apontado pela União e os valores encontrados, explicitando cada ajuste. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para apreciação única e definitiva da impugnação, inclusive do pedido de efeito suspensivo, dos honorários da fase executiva e da homologação do valor devido. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ