Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1058613-26.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Gabriel Barbosa de Oliveira - Vistos em saneamento. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar. Dou o feito por saneado. O caso não comporta julgamento sem dilação probatória. Fixo como pontos controvertidos: (i) a regularidade formal da designação dos profissionais responsáveis pela elaboração e pela assinatura do laudo psicológico de fls. 132/143, notadamente a legitimidade de Alexandre Barreto Petraglia, CRP 06/101555, signatário do laudo sem constar do rol de avaliadores nele indicado; (ii) a consistência técnica entre os escores obtidos pelo autor nos instrumentos psicométricos aplicados e a conclusão de inaptidão psicológica; e (iii) a suficiência da motivação técnica do ato eliminatório à luz das normas do Conselho Federal de Psicologia vigentes à época. Defiro a produção de prova pericial psicológica indireta, a ser realizada pelo IMESC, mediante análise documental, considerando-se a complexidade técnica da matéria e a circunstância de o autor ser beneficiário da gratuidade processual. Determino que a ré junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos que estão sob sua guarda exclusiva, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil: a) o ato formal de designação dos profissionais responsáveis pelas avaliações realizadas em 22/03/2026, 26/03/2026 e 13/04/2026, inclusive quanto a Alexandre Barreto Petraglia; b) as folhas de resposta individuais do autor nos instrumentos aplicados; e c) os critérios de correção e as tabelas normativas utilizados em cada instrumento. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo para quesitos, encaminhem-se os autos ao IMESC para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)