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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1058584-07.2026.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE PINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THYAGO ALBERTO BARRA VELOSO - PA21630 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endere?o: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE BELÉM Endereço: Avenida Nazaré, - de 710/711 ao fim, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo. Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. Verifico irregularidade na representação processual da parte impetrante. Consta dos autos procuração outorgada em nome de MARIA DE NAZARÉ PINTO DA SILVA, contudo o instrumento foi subscrito por terceiro, DENILSON PINTO DA SILVA, que figura como representante da outorgante, sem que tenha sido juntado documento hábil a demonstrar os poderes de representação exercidos em nome da parte. Desse modo, não se encontra suficientemente comprovada, neste momento, a regularidade da representação processual da impetrante. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de indferimento da petição inicial, mediante: 1) juntada de documento que comprove os poderes de representação de DENILSON PINTO DA SILVA em relação à impetrante; ou 2) apresentação de novo instrumento de procuração regularmente firmado pela própria impetrante; ou 3) comprovação da impossibilidade física de assinatura pela impetrante, acompanhada da regularização da outorga de poderes por meio juridicamente idôneo. 4) Corretamente emenda a petição inicial: 4.1. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 4.2. Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 4.3. Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 5. Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 6. Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Cumpra-se com urgência. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências. FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009. ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33. O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário. Art. 34. Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais. Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice). O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público. Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela. Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte csti@trf1.jus.br (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF. Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB). OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 26090213001119100002199682359 2 DECLARACAO E PROCURACAO Procuração 26090213010390300002199682466 2.1 REPRESENTACAO PREVIDENCIARIO Documento Comprobatório 26090213010390600002199682515 3 DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARIA DE NAZARE PINTO DA SILVA Documento de Identificação 26090213010390800002199682579 4 DOC. PESSOAIS E COMP. DE RESIDENCIA - DENILSON PINTO Documento de Identificação 26090213010390900002199682741 5 DECLARACAO DE COMPOSICAO FAMILIAR E ROTINA DE CUIDADOS Documento Comprobatório 26090213010391000002199682798 6 CADUNICO Documento Comprobatório 26090213010391200002199682854 7 COMPROVANTE DE PRESTACAO DE INFORMACOES Documento Comprobatório 26090213010391300002199682888 8 COMPROVANTE Documento Comprobatório 26090213010391400002199682930 9 DESPACHO DE DESBLOQUEIO DE BENEFICIO Documento Comprobatório 26090213010391600002199682979 10 EXAME MEDICO Exame médico 26090213010391700002199683104 11 LAUDO MEDICO Exame médico 26090213010391900002199683167 12 RECEITUARIO MEDICO Documento Comprobatório 26090213010392000002199683224 13 IMAGENS Documento Comprobatório 26090213010392200002199683252 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 26090213195661400002199690077 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: 05vara.pa@trf1.jus.br
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