Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1058535-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilmo Sérgio Corrêa Filho - Considerando o(s) bloqueio(s) parcial(is) junto ao sistema SisbaJud ; Considerando que as demais pesquisas viáveis perante o JEC restaram negativas, e a fim de viabilizar o levantamento da(s) quantia(s) bloqueada(s), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da quantia bloqueada, facultando a apresentação de proposta de acordo ou de embargos. Os embargos poderão versar sobre (art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95): "a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença". Por fim, saliento que, se se tratar de execução de título extrajudicial, em prestígio ao princípio da celeridade e com o fito de manter uma pauta de audiências compatível com o sistema dos juizados especiais, por ora fica dispensada a audiência de conciliação. Int. - ADV: VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP)