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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1058495-68.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DANILO SOARES DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EDIO MOTA TORRES - SP443256 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão que homologou o requerimento de exclusão, sob o argumento de que a decisão foi além do pedido, uma vez que requereu na inicial a exclusão somente do processo n. 0017127-58.2006.4.01.3400. Intimado, o INSS deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Decido. Acolho os embargos de declaração, uma vez que a decisão de id. 2159048286 foi ultra petita. Assim, onde se lê na decisão de id. 2159048286: (...) defiro a exclusão da exequente falecida MARIA DE LOURDES SOARES DE CARVALHO dos processos n. 0029662-33.2017.4.01.3400 e 0017127-58.2006.4.01.3400. Leia-se: (...) defiro a exclusão da exequente falecida MARIA DE LOURDES SOARES DE CARVALHO dos processos n. 0017127-58.2006.4.01.3400. Intimem-se e, após, sem novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado digitalmente)