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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1058471-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jayr Malaquias - Vistos. Rejeito as preliminares. Não há necessidade de perseguição administrativa ao direito aqui deduzido, sob pena de agressão ao direito constitucional de ação. Sem prejuízo, a ré é responsável pelos descontos do imposto sobre a renda. Alémn disso, o proveito do imposto é de propriedade do ente que o cobra, quando se trata de servidor público. Por isso mesmo, lhe incumbe a titularidade do direito. Sobre as provas, rejeito-as. Não há necessidade de produção de prova pericial, no caso em tela, conforme jurisprudência dominante. Desse modo, e nada mais sendo dito no prazo legal, tornem-me os autos para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE MELO FERREIRA SACILOTTO (OAB 425723/SP)
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