2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1058402-39.2026.4.01.3700 Assunto: [Restabelecimento, Adicional de 25%, Rural (art. 59/63)] AUTOR: ANTONIO DE JESUS BEZERRA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo 15 dias, sob pena de extinção: Providencie a emenda à petição inicial para indicar onde o autor pescava (em quais locais especificamente, não apenas o município ou região), de que forma pescava e como comercializava a produção; e, em relação à alegação de atividade como lavrador, indicar o período em que trabalhou em cada localidade e de quem é a propriedade da terra. Cumprida(s) a(s) diligência(s), encaminhem-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica, após, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.