2026-09-16 · TJSP
Processo 1058382-43.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Oliveira de Macedo - - Arine Nogueira de Lima - - Célia Maria Riibeiro Guedes da Mata - - Celia Maria Giansante Braite Leal - - Carmen Lúcia Chimello Polidoro - Vistos. A experiência forense, sobretudo no âmbito desta ação coletiva, tem demonstrado maior agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, evitando-se eventuais tumultos processuais prejudiciais aos credores, quando o cumprimento de sentença individual da ação coletiva tramita sob a representação de um mesmo advogado ou escritório de advocacia no polo ativo. Isso porque, dada a imensa quantidade de cumprimentos individuais vinculados a esta ação, facilita ao cartório os procedimentos de conferência de valores, bem como minimiza a possibilidade de indeferimento dos ofícios requisitórios expedidos, quando há uma única planilha de cálculos homologada. Diante disso, determino a baixa da parte CÉLIA MARIA GIANSANTE BRAITE LEAL. Anote-se. Deverá o novo patrono do coautor providenciar o ingresso de novo cumprimento de sentença individual, no nome do coautor, distribuído de maneira autônoma e por direcionamento ao processo principal. Int. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)